Câmara Municipal de Muzambinho - MG

Arquivado o Procedimento Administrativo instaurado devido às taxas inconstitucionais cobradas com o

Despacho foi determinado no dia 7 de fevereiro de 2020.

Publicado em 18/02/2020
Por Assessoria de Comunicação Social

No dia 7 de feverrerio de 2020, a Procuradora de Justiça, Doutora Maria Angélica Said, expediu despacho nos seguintes termos: 

"De acordo com a petição de f. 194 e documento de f. 195, verifica-se o integral acatamento dos termos da Recomendação expedida, já que os dispositivos da Lei Complementar nº 04/1994 - Código Tributário Municipal, impugnados, foram integralmente revogados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 59, de 14 de outubro de 2019, do município de Muzambinho. 

Destarte, a provocação do autocontrole da constitucionalidade logrou êxito, restabelecendo-se a observância dos ditames constitucionais sem a necessidade de provocação da jurisdição constitucional concentrada. 

Desse modo, determino o arquivamento do presente expediente, ante o acatamento da Recomendação outrora expedida por esta Coordenadoria, procedendo-se às comunicações de praxe."

Como citado em despacho, o arquivamento foi determinado pelo acatamento das recomendações feitas pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Estado de Minas Gerais, pela promulgação e publicação da Lei Complementar nº 59/2019, que revogou artigos da Lei Complementar 04/1994, que dispunham sobre taxas de conservação de pavimentação, de limpeza pública e de expediente, consideradas inconstitucionais por não serem indivizíveis e inespecíficas.

Devido à omissão do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 74/2019 foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muzambinho, para atender as recomendações do MPMG, e transformado na Lei Complementar nº 59/2019.   

 

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