A Câmara Municipal vem a público prestar esclarecimentos sobre a Lei Municipal nº 3.788, de 19 de setembro de 2025, que proíbe o uso de sacolas plásticas às segundas-feiras.
A vigência da referida Lei ocorrerá somente após 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação oficial, como se extrai da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dentro do princípio de que a Lei deve ter prazo para entrada em vigor de fato, para assimilação e adequação dentro da sua esfera de abrangência.
Cabe a todos, comerciantes e cidadãos, aguardarem a regulamentação que será publicada pelo Poder Executivo após o referido prazo, como previsto no artigo 5º da Lei, definindo o órgão fiscalizador e todos os procedimentos para a aplicação da norma.
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