Em face de matéria deturpada/falsa divulgada na internet, originalmente em página anônima de uma rede social, e compartilhada por um site de notícias, com finalidade difamatória e injuriante, tratando-se de um contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para servidores, vereadores e cidadãos que visitam a Câmara, esclarecemos:
1) - Não foi gasto o importe de R$ 13.126,00 (treze mil, cento e vinte e seis reais), como criminosamente divulgado, constituindo apenas uma estimativa de gasto ao longo do ano de 2019.;
2) - A Câmara formalizou contrato com a empresa que apresentou a melhor proposta, como acontece com todos os contratos realizados pelos entes ou órgãos públicos.
3) - O contrato de fornecimento de gêneros alimentícios não foi inventado pelo Presidente atual, mas sempre foi feito, é legalmente ancorado na Lei Federal nº 8.666/1993(Lei das licitações), e atende necessidade diária desta Casa Legislativa.
4) - Quanto a página e site disseminadores das deturpadas e falsas informações, que são difamatórias e injuriosas, as devidas providências criminais já estão sendo tomadas para punição dos difamadores e injuriantes.