Câmara Municipal de Muzambinho - MG

Proposta de Alteração da Lei Orgânica Municipal nº 1/2026

Emendas Impositivas dos(as) vereadores(as) passarão de 1,2% para 1,55% do orçamento municipal!

Publicado em 07/08/2026
Por Assessoria de Comunicação

 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (PELOM) Nº 1/2026 AVANÇA NA CÂMARA!

 Autoria coletiva: Vereadores Reginaldo Esaú dos Santos, Afrânio Donizetti Damázio, Daniel Eduardo Ferraz e Carlos Herbert Salomão.

 O que propõe a PELOM 1/2026?
A alteração do § 1º do artigo 129A da Lei Orgânica do Município fixa o limite máximo das emendas individuais do imposto de renda na proposta orçamentária em 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior. Esse percentual deverá ser obrigatoriamente destinado a ações e serviços de saúde pública, sendo proibida sua utilização para pagamento de pessoal ou despesas de ordem social.

 Pontos de destaque:

  • A medida fortalece o Poder Legislativo na alocação de recursos para áreas prioritárias.

  • Parecer favorável do Assessor Jurídico e da Comissão Especial nomeada pelo Presidente.

  • Foi aprovada em 1ª votação na 25ª Sessão Ordinária.

  • Aguarda 2ª votação na próxima sessão ordinária, marcada para 10 de agosto de 2026.

 Acompanhe a tramitação ao vivo, presencialmente ou pelos canais oficiais da Câmara no YouTube, Facebook e Instagram. Transparência e participação são fundamentais!

Parabéns aos vereadores autores pela iniciativa que reforça o compromisso com a saúde e o planejamento orçamentário do município.