PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (PELOM) Nº 1/2026 AVANÇA NA CÂMARA!
Autoria coletiva: Vereadores Reginaldo Esaú dos Santos, Afrânio Donizetti Damázio, Daniel Eduardo Ferraz e Carlos Herbert Salomão.
O que propõe a PELOM 1/2026?
A alteração do § 1º do artigo 129A da Lei Orgânica do Município fixa o limite máximo das emendas individuais do imposto de renda na proposta orçamentária em 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior. Esse percentual deverá ser obrigatoriamente destinado a ações e serviços de saúde pública, sendo proibida sua utilização para pagamento de pessoal ou despesas de ordem social.Pontos de destaque:
A medida fortalece o Poder Legislativo na alocação de recursos para áreas prioritárias.
Parecer favorável do Assessor Jurídico e da Comissão Especial nomeada pelo Presidente.
Foi aprovada em 1ª votação na 25ª Sessão Ordinária.
Aguarda 2ª votação na próxima sessão ordinária, marcada para 10 de agosto de 2026.
Acompanhe a tramitação ao vivo, presencialmente ou pelos canais oficiais da Câmara no YouTube, Facebook e Instagram. Transparência e participação são fundamentais!
Parabéns aos vereadores autores pela iniciativa que reforça o compromisso com a saúde e o planejamento orçamentário do município.