A partir do dia 27 de janeiro de 2020, quem deseja quitar seus débitos com a empresa que presta serviço de abastecimento de água, não precisará mais pagar a taxa de religamento.
O projeto é de autoria do Presidente Reginaldo Esaú dos Santos e, após aprovado em plenário e sansão tácita do Prefeito, foi promulgado pelo Presidente.
Outro ponto favorável da Lei 5.566/2020 é que a empresa, agora, terá o prazo de 12 horas após o pagamento do consumidor, para restabelecer o abastecimento de água.
Câmara Municipal de Muzambinho, a serviço da população!