Câmara Municipal de Muzambinho - MG

Você sabia?

Aprovada Lei Federal que racionaliza atos e procedimentos administrativos da Administração Pública

Publicado em 23/05/2019
Por Assessoria

Em novembro de 2018 foi aprovada uma lei na Câmara dos Deputados e sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, a Lei 13.726 que prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos dos governos Federal, Estadual e Administração Municipal. 

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

Acompanhe a legislação de nosso país e fique por dentro de todos os seus direitos!